viernes, julio 27, 2007

Projeto traz cinco tipos de negociação com a Fazenda


O texto final do anteprojeto da Lei Geral de Transação deve ser fechado com cinco possibilidades de transação e não mais nove, como previsto no texto original. Ficaram de fora da proposta, por exemplo, a interpelação preventiva antielisiva e a transação penal tributária. Já a transação com arbitragem, também prevista na versão original, aparece como um meio complementar à transação no novo texto.

A proposta, que traz 70 artigos, autoriza a negociação de débitos entre o fisco e os contribuintes. No novo texto, ficam estabelecidas cinco formas de transação. A transação administrativa permitirá a negociação no curso de um processo administrativo ou por adesão. No mesmo sentido, a conciliação judicial permitirá uma conciliação no decorrer do processo judicial. Há também a conciliação no caso de insolvência tributária e transação para recuperação tributária. No termo de prevenção de conflitos tributários, a possibilidade seria usada antes mesmo do surgimento do conflito para situações geradas por incertezas em relação ao texto legal. A proposta é semelhante às soluções de consultas existentes hoje, pelas quais os contribuintes consultam a Receita sobre a aplicação de determinado procedimentos. A diferença é que na transação o resultado da prevenção seria vinculante, ou seja, teria efeito para todos os contribuintes.

O professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Taveira Tôrres, convidado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para auxiliar na elaboração do projeto, afirma que, além das modalidades citadas, são estabelecidos dois meios complementares à transação e solução alternativa de controvérsias. No caso da arbitragem, o instrumento poderia ser solicitado pela parte quando existir na transação a necessidade de uma análise técnica. Nestas situações, o contribuinte escolheria um árbitro e a Fazenda outro. Já o Ministério Público indicaria um terceiro árbitro para presidir a câmara.

O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, afirma que o interesse pela transação deverá sempre partir do contribuinte, e não o contrário. Segundo ele, os resultados de todas as transações serão públicos, mas o processo de negociação não, pois há a necessidade de preservação dos dados das empresas. Além disto, o Tribunal de Contas da União (TCU) será sempre convidado a participar das transações. As responsáveis pela condução das negociações serão as câmaras de transação e conciliação da Fazenda Nacional. Acima destas câmaras estará a câmara geral de transação e conciliação, responsável pela regulamentação geral das negociações. Ao que tudo indica, as câmaras de transação deverão estar presentes nos municípios que tiverem representatividade da PGFN.

No hay comentarios.: